Como recorrer a multas de trânsito no DETRAN SP

Uma das práticas mais comuns dos motoristas é levarem multas de trânsito. Em alguns casos, elas realmente são irreversíveis, não tendo argumentos que possam ser utilizados para evitar o seu pagamento. após .

Mas ao consultar multas detran sp, é possível descobrir que existem outras que são passíveis de contestação, mas muitos motoristas acabam deixando de lado, não exercendo os seus direitos e acabam pagando por uma infração que talvez nem tenha cometido.

E este texto está sendo elaborado para as pessoas que gostam e estão sempre exercendo os seus direitos. Dessa forma, este texto quer mostrar para você como recorrer às multas de trânsito no DETRAN de São Paulo.

Como recorrer de multa no DETRAN SP?

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O DETRAN SP possui disponibilidade para que as pessoas possam recorrer das multas que sofreram. Dessa forma, é possível, através do próprio site do DETRAN SP recorrer em todas as instâncias contra as infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito.

Essa solicitação poderá ser solicitada pelo site do DETRAN, onde você também poderá converter a infração em advertência por escrito em vez de multa. Essa iniciativa poderá ser utilizada por todos os motoristas de São Paulo.

Para poder recorrer da multa que foi aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN SP), o interessado deverá entrar no site do DETRAN de São Paulo e clicar em “solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

Através desses passos, esse serviço poderá fazer com que você aplique uma penalidade de advertência por escrito em vez de multa, apresentar defesa de autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do DETRAN de São Paulo, em 1ª Instância, e ao Conselho Estadual de Transito (Cetran), em 2ª Instância.

Você poderá acompanhar o resultado do julgamento através do próprio site por onde fez a solicitação.

Através desse recurso, que tem como objetivo diminuir toda a burocracia que existe nesse sistema, o DETRAN SP busca facilitar a vida dos cidadãos com a praticidade e rapidez que a internet possibilita.

Obs: As multas só poderão ser recorridas no DETRAN de São Paulo se este for o órgão responsável por aplicá-las. Se a multa foi imposta pelo DETRAN, lá mesmo você poderá dar entrada na solicitação para recorrer da multa levada.

Caso essa multa tenha sido aplicada por outro órgão, como a Prefeitura, por exemplo, este recurso só poderá ser solicitado no órgão responsável pela aplicação da multa.

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